Atribuições
I – Melhorar as condições de coordenação da cadeia produtiva do leite e dos seus produtos lácteos;
II – Promover o fortalecimento das relações entre os setores públicos e privados da cadeia produtiva do leite e dos seus produtos lácteos no Rio Grande do Sul;
III – Melhorar a renda dos produtores, agricultores familiares e dos demais inseridos na produção de leite e de produtos lácteos, como resultado da melhoria de competitividade da cadeia produtiva do leite;
IV – Promover o aumento da produtividade e da qualidade na produção do leite e dos produtos lácteos;
V – Promover a ampliação dos mercados consumidores de leite e de produtos lácteos;
VI – Desenvolver e implantar sistema de informações que auxiliem na gestão da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul;
VII – Organizar e executar seminários, congressos ou fóruns de debates sobre os diversos temas que envolvem as atividades da Cadeia Produtiva do Leite no Rio Grande do Sul;
VIII – Articular estratégias para atuação coordenada dos agentes de pesquisa, de educação profissional, de assistência técnica e de extensão rural e de temas legislativos;
IX – Elaborar programas de promoção comercial de leite e de seus produtos lácteos;
X – Formular projetos e contrapartidas para captação de recursos para investir na cadeia produtiva do leite e de seus produtos lácteos;
XI – Elaborar projetos e convênios para qualificação das redes pública e privada de laboratórios para análise de qualidade do leite;
XII – Apoiar ações de promoção e de incremento do uso de novas tecnologias e de valorização dos serviços de assistência técnica e de outros serviços associados à cadeia produtiva do leite e de seus produtos lácteos;
XIII – Administrar fundos ou outros recursos financeiros públicos ou privados destinados ao desenvolvimento da cadeia produtiva do leite;
XIV – Ser associação consultiva, assim como opinar e auxiliar na formulação de políticas públicas para a cadeia do leite;
XV – Apoiar, realizar as certificações de Produtos lácteos em consonância com a legislação e órgãos competentes.
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